Seguros

Entenda como funciona a carência em planos de saúde

carência em planos de saúde
Escrito por Eusebio Garcia

Você sabe o que é a carência em planos de saúde?

Ao adquirir um contrato de plano de saúde, é preciso aguardar um determinado intervalo de tempo para começar a usufruir de consultas, exames e cirurgias. Exceto se você tiver plano de saúde e for mudar de operadora ou seguradora.

Esse período de espera é a famosa carência.

Ela difere de acordo com vários critérios, por isso é essencial analisar o plano de saúde mais adequado para o seu caso. No entanto, muitas pessoas desconhecem todos esses fatores de interferência e como eles podem impactar na sua escolha.

Pensando nisso, no artigo de hoje, vamos falar sobre algumas das especificidades e principais questões sobre a carência.

Por que existe a carência em planos de saúde?

Ela existe para que a empresa possa ter condições financeiras de oferecer os serviços. Por exemplo, imagine que você ficou muito doente e precisará de diversos exames, consultas e até de cirurgia. Para isso, contratou um plano de R$ 300 por mês. Após 60 dias, fez tudo que era necessário e resolveu cancelar o plano.

Dessa forma, seria insustentável ofertar planos de saúde. Pois, na verdade, eles funcionam como seguros, são as contribuições recorrentes que permitem o custeio dos serviços disponibilizados, e a ideia fundamental é que eles não sejam necessários.

Sendo assim, a carência é a garantia de que ocorram recebimentos mensais para financiar os serviços prestados.

Quais os prazos máximos de carência?

Existem períodos limites que os planos podem exigir antes de começar a oferecer a assistência. Esse tempo de espera é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

No entanto, o órgão estabelece apenas o prazo máximo que pode ser aplicado em cada situação. De maneira que, caso haja interesse, os convênios podem utilizar prazos menores para se tornarem mais atrativos. Basicamente, a periodicidade é dividida assim:

  • urgência e emergência: 24 horas;
  • consulta: 30 dias
  • internação, exame e cirurgia: 180 dias;
  • parto (exceto prematuro): 300 dias;
  • doença ou lesão preexistente: 24 meses.

Vale salientar que, conforme legislação, planos de saúde empresariais — a partir de 30 beneficiários, a seguradora não pode aplicar carência. A isenção é total, inclusive para parto e doenças preexistentes.

Como funciona a carência para doença ou lesão preexistente?

Nesse caso, o beneficiário pode optar por duas alternativas para o atendimento:

  • cobertura parcial temporária: só terá assistência integral após dois anos;
  • agravo: pagará, até o final do contrato, uma quantia adicional para receber o amparo completo. (Esta alternativa esta disponível apenas em seguro saúde internacional sob analise de aceitação)

Como é a carência para dependentes?

É possível utilizar os prazos de carência que já foram cumpridos para beneficiar os filhos.

Filhos com idade inferior a 30 anos podem ser incluídos como dependentes, inclusive, filhos adotados. De maneira que, para efeito de plano ou seguro de saúde, a guarda provisória já configura uma situação que é contemplada para o usufruto desse benefício.

Os bebês têm direito ao auxílio hospitalar durante os primeiros trinta dias de vida, caso a mãe tenha plano. Também podem ser incluídos como dependentes e beneficiar-se do tempo de carência já cumprido pelas mães.

É possível comprar carência do meu plano atual?

Para beneficiários com plano de saúde há mais de 12 meses, existe a possibilidade de compra de carências. Para isso, é necessário que o plano seja equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação).

A analise da compra de carência é feita por intermédio da DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA. Documento que o beneficiário titular deve solicitar junto a central de atendimento do seu plano atual e entregar a seu corretor de seguros junto com os documentos pessoais.

No entanto, para os casos de parto/obstetrícia e doenças preexistentes, não há compra de carência, conforme determina a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Importante

Este período de 12 meses no plano anterior não pode ser interrompido por mais de 30 dias.

Ao cancelar seu atual plano, recomendamos fazer outro antes dos 30 dias de cancelamento para que a compra possa ser feita pela nova seguradora.

Muitas pessoas não dão a devida importância à carência em planos de saúde e, ao precisar de algum dos serviços, sofrem o descontentamento de não poder utilizá-lo naquele momento.

Portanto, é fundamental prestar atenção a essa informação. No momento da contratação junto à operadora ou seguradora escolhida, e ela deve estar clara no contrato. Além disso, todas as dúvidas devem ser esclarecidas.

E então, já sabe como funciona a carência em planos de saúde? Não deixe seus amigos sem essa importante informação! Compartilhe nosso post nas redes sociais!

Que tal solicitar agora um estudo para inserir a cesta de benefícios de sua empresa o plano de saúde para seus funcionários. Clique aqui!

Fale com a gente

Fale com a gente

Sobre o autor

Eusebio Garcia

Deixar comentário.

Share This