Mitigação de Riscos

eSocial, Saúde e Segurança do Trabalho: O que mudou na área de SST

eSocial
Escrito por Eusebio Garcia

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, como parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil) e entrou em vigor em 2018.

O projeto do governo federal visa a unificar o fornecimento de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais. Vamos entender um pouco mais sobre o que muda com eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho?

Principais mudanças

O projeto vem trazendo melhorias, agilidade e a possibilidade de um acompanhamento mais eficaz dos procedimentos de saúde e segurança do trabalho dentro das empresas, as quais precisam adequar seus procedimentos e enviar informações em tempo hábil sobre as condições de saúde e segurança dos seus trabalhadores a partir de janeiro de 2019.

PPRA e PCMSO, documentos básicos, que, por muitas vezes, eram até desconhecidos por algumas empresas, agora precisam ser preenchidos e enviados sem atrasos.

É importante considerar que o melhor momento para o envio das informações para o eSocial é sempre imediatamente após sua ocorrência. Agindo assim, é mais fácil eliminar possíveis inconsistências ou repetições de dados que podem gerar transtornos e multas.

eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho: eventos e multas

Com a implementação do eSocial, a fiscalização das suas obrigações ocorre de forma automática e, havendo falhas no cumprimento ou no envio das informações, não será possível escapar das multas.

Confira na lista a seguir os principais eventos e as multas relativas à saúde e segurança do trabalho.

  • S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho: este evento descreve o ambiente geral de trabalho na empresa, bem como todos os fatores de risco nele existente;
  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho: este evento deve ser enviado sempre que houver um acidente envolvendo o trabalhador, mesmo que não ocorra afastamento de suas atividades. As multas variam de acordo com o salário de contribuição e podem ser dobradas se houver reincidência;
  • S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador: aqui devem ser comunicadas todas as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e aos exames complementares. A não realização dos exames médicos no devido tempo e o respectivo envio ao eSocial pode onerar o empregador com multas que variam de R$ 402,53 e R$ 4.025,33;
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco: neste evento, devem constar os riscos aos quais cada trabalhador se encontra exposto no seu ambiente de trabalho, bem como os EPIs (equipamento de proteção individual) utilizados por eles.
  • S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial: Aqui se deve especificar se as exposições declaradas no evento S-2240 acarretam para o trabalhador o direito a benefícios como insalubridade, periculosidade ou pagamento adicional para custeio de aposentadoria especial.

O eSocial veio para dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como inibir possíveis irregularidades e eliminar redundâncias nas informações prestadas pelos empregadores.

Pode parecer complicado a princípio, mas, com o auxílio de uma consultoria especializada e um produto adequado e rede pulverizada de clinicas de saúde ocupacional, todos esses eventos podem ser cumpridos de forma correta, trazendo mais tranquilidade, segurança para o trabalhador e sem o risco de multas para o empregador.

Fale com um de nossos especialistas, e implemente a melhor solução para o cumprimento das exigências da legislação.

Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. Que tal ajudar outros profissionais a ampliarem seus conhecimentos? Vamos lá então, utilize os botões a seguir para compartilhar esse conteúdo em suas redes sociais.

 

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Eusebio Garcia

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