Mitigação de Riscos

Licitações: saiba quais cuidados sua empresa deve ter

Escrito por Eusebio Garcia

É comum que, em licitações e contratos administrativos, vários licitantes sejam desclassificados/inabilitados ou não participem por razões geralmente irrelevantes, que poderiam ser solucionados facilmente por seus gestores. No pregão, não existem limites para os valores e a competição é feita em sessão pública.

A partir de lances e propostas, é determinado o menor preço. As próximas fases, também em sessão pública, observam a classificação e a habilitação de todos os interessados. Mas alguns erros são cometidos pelas empresas nessas disputas.

Pensando nisso, a seguir falaremos sobre as principais falhas que companhias cometem em licitações e contratos. Acompanhe!

Análise do edital

Erro

Há alguns licitantes que não conseguem participar da licitação devido ao fato de não analisarem o edital. Isto é: cometem um grande erro, pois pode não haver tempo de entrar com o Pedido de Impugnação ou já ter passado o período para realizar a vistoria do órgão e cuidar da documentação extra solicitada no edital, que falta providenciar ou está vencida.

Resolução

Preste sempre atenção aos Portais de Licitação nos quais a instituição do seu interesse licitará. Depois que ocorrer a publicação, é recomendado baixar uma cópia e ler detalhadamente o edital, analisando se há algum documento a mais solicitado e se vale a pena refutá-lo ou deixá-lo da mesma forma, caso ofereça vantagens a você.

Prazo para contestar o edital

Erro

Comumente os licitantes confundem o prazo para a entrega da contestação, que é de dois dias úteis anteriores à data de abertura do certame. Todavia, a conta desconsidera a data em que é feita a licitação, contando três dias úteis antes da abertura.

Resolução

Vamos imaginar que a licitação seja em uma segunda-feira, 23 de dezembro. Dessa forma, não conte o sábado e o domingo, mas sim os dois dias úteis antes da licitação, que são sexta e quinta. Logo, o prazo final para realizar a entrega da contestação é quarta-feira, 18 de dezembro. Também é muito importante atentar ao horário limite, pois em alguns órgãos públicos o protocolo funciona até às 13h.

Preço inicial da proposta

Erro

Um dos erros mais comuns em licitações e contratos administrativos é registrar no sistema uma proposta apresentando um preço mais baixo — até onde você consiga ir. Mas isso leva ao risco de ser desclassificado pelo pregoeiro devido ao preço impraticável, isto é, que a empresa não pode arcar ou você poderia conseguir o contrato com um valor mais elevado.

Resolução

Caso o edital determine o valor previsto do objeto da licitação (ou a quantia limite aceita em algumas situações), comece com um preço um pouco menor. Ou, então, aconselhamos solicitar a vista do processo aproximadamente cinco dias antes da licitação e averiguar a quantia média das cotações que constam no processo.

Faça um registro do valor com uma quantia um pouco menor. Caso você não saiba o número previsto, considere o preço médio do mercado e realize o registro.

Por fim, há inúmeros outros erros que as organizações podem cometer quando participam de licitações e contratos administrativos. Todavia, esses são os mais comuns e que acontecem com frequência. Seguindo as dicas acima, você diminuirá de forma significativa a chance de sua empresa ser inabilitada ou desclassificada em qualquer disputa.

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Sobre o autor

Eusebio Garcia

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