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Seguro fiança. Entenda as principais mudanças da nova lei!

Seguro fiança, locação imóvel
Escrito por Eusebio Garcia

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) promoveu mudanças no seguro fiança utilizado nos aluguéis de imóveis. Agora, a relação entre administradora, locadoras e locatários está mais negociável e transparente.

Visto que as novas regras permitem a customização na contratação pelo inquilino e proprietário. Assim, pode-se estender a cobertura de inadimplência, além do aluguel, para o IPTU, condomínio, danos ao imóvel etc.

Essa medida evita a venda casada e a obrigatoriedade de a imobiliária exigir que o locatário compre o seguro de uma determinada seguradora. Desse modo, continue a leitura e se informe mais para saber como negociar seu aluguel comercial. Confira!

O que é o seguro fiança e sua importância?

O seguro fiança é uma garantia locatícia na qual não há necessidade de um fiador para alugar um imóvel. Basta ser aprovado na analise de crédito. Sendo a analise aprovada, o inquilino paga um valor mensal pelo seguro fiança, para que o locador tenha segurança de recebimento dos alugueis, se houver inadimplência.

Essa transação está prevista na Lei do Inquilinato, 8.245/91. Contudo, ela sofreu algumas alterações importantes pela SUSEP. Para que haja mais concorrência e que o inquilino não fique refém das imobiliárias que exigem certas seguradoras ou corretoras de seguros, já que existia uma carência desse tipo de regulamentação. Dessa forma, ele poderá pesquisar no mercado as melhores propostas e negociar o contrato com o proprietário.

Quais foram as mudanças no seguro fiança?

Um dado relevante nas novas regras, foi a proibição do corretor de seguro de ser sócio, dirigente, administrador ou empregado da imobiliária. De maneira alguma, poderá ter qualquer tipo de vínculo com essa empresa. Agora, conheça outros fatores que foram modificados.

Alterações na escolha do corretor

Anteriormente, era a imobiliária quem escolhia a seguradora e como deveria ser o contrato de seguro. Com a mudança, o locador e locatário optam de comum acordo pela melhor proposta ofertada pelas corretoras de seguro pesquisadas.

Prazos em contrato e renovações

Nos prazos de contrato determinado, o seguro vale pelo tempo de sua vigência nos contratos de locação com prazo determinado ou com renovações uma vez ao ano para os contratos de locação com prazo indeterminado.

Agora, ficou estipulado que a duração do seguro é somente pelo prazo do contrato. Quanto às locações de tempo indeterminado, o seguro fiança antes era feito na renovação, a cada 12 meses. Hoje, mesmo que se mantenha esse período, o prazo pode ser mudado conforme solicitação do inquilino ou dono do imóvel.

Envio de apólice

Na regra antiga, a apólice era enviada somente para o proprietário. Na nova lei, tanto locador quanto locatário devem ter suas cópias para que possam tomar conhecimento de todas as cláusulas e saberem seus direitos e deveres.

Mudanças na apólice

Antes, se precisasse fazer qualquer mudança, o corretor pedia a alteração na apólice conforme o locador desejasse. Agora, o corretor, locador e locatário fazem o pedido para a seguradora, desde que apresentem os documentos necessários e acordo formal entre as partes.

Transferência de corretagem

Para fazer a transferência da corretagem da apólice era preciso da assinatura do locador. Hoje em dia, ela deve ter a anuência do locador e locatário. Demonstrando que ambos concordam com os termos e valores propostos pelo corretor.

Comunicação de rescisão de contrato

Quando o locador queria rescindir o contrato, era só comunicar o corretor. Presentemente, locatário, locador e corretor podem informar a seguradora a rescisão do contrato apresentando os documentos que comprovem o término do negócio.

Devolução de prêmio

Na lei antiga, o cancelamento da apólice com devolução do prêmio era feita conforme constassem os pagamentos no documento ou em conta corrente do responsável financeiro. Atualmente, se o prêmio for pago para mais de uma pessoa, ele será proporcional com o valor pago para cada indivíduo.

Diante dessas mudanças no seguro fiança, quando for alugar um imóvel esteja ciente dos seus direitos e deveres para ter mais oportunidades de negociação.

Com isso, se não tiver fiador ou caução, você pode optar pelo seguro fiança.

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Eusebio Garcia

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