Seguros

Reajustes dos planos de saúde. Quando, como são calculados e aplicados

reajustes dos planos de saúde
Escrito por Eusebio Garcia

Neste artigo você vai saber quando, como são calculados e aplicados os reajustes dos planos de saúde.

Devido a fragilidade do sistema público de saúde, cada vez mais tem aumentado a busca por um convênio médico que responda às expectativas e necessidades de cada pessoa.

De outro lado, o serviço pode ocupar grande parte da renda familiar e há regras contratuais com que as operadoras se assegurem para aplicar o reajuste dos planos de saúde.

O reajuste no plano de saúde normalmente é um tema bastante polêmico, uma vez que as taxas anuais são extremamente altas. Por esse motivo, explicaremos tudo a respeito desse assunto. Confira!

Quando e como são calculados e aplicados os reajustes nos planos de saúde?

No ano de 2019, a ANS começou a utilizar um novo método para realizar o cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos familiares ou individuais. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI), disposto na resolução normativa número 441, é elemento de estudos feitos pela Agência ao longo dos últimos anos e largamente discutido com as operadoras, seguradoras e a sociedade.

Ele combina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA).

Esteja sempre atento ao mês de maio, pois as operadoras divulgam as porcentagens de reajuste nesse período.

Caso o seu contrato seja familiar, individual ou uma contratação com CNPJ até 29 beneficiários, esse valor será utilizado de forma retroativa no aniversário do seu contrato.

Quais são as regras ditadas pela Agência Nacional de Saúde à respeito do assunto?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresenta funções diferentes sobre o assunto do reajuste, de acordo com a modalidade do plano. Em contratações familiares ou individuais, atua como reguladora, estabelecendo as regras e determinando porcentagens máximas para o aumento.

Já em planos contratados com um CNPJ com 30 ou mais beneficiários, a ANS é responsável somente por fiscalizar, sem ter uma grande interferência e poder de decisão. Dessa forma, cada operadora faz o cálculo de qual será a sua porcentagem de reajuste, considerando o valor da variação de custo médico-hospitalar (VCMH), da inflação e o uso da sua própria carteira para chegar ao valor final.

Como a ANS chegou ao percentual atual do reajuste?

Foi definido em 7,35% o índice de percentual máximo de reajuste. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 24/07. A ANS utilizou, para chegar a esse valor, uma metodologia de cálculo que realiza uma combinação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com a variação das despesas assistenciais.

É obrigatório utilizar o índice determinado para os planos novos contratados por pessoas físicas?

Na verdade, é um teto do reajuste o índice divulgado pela ANS aos planos familiares e individuais médico-hospitalares, contendo ou não cobertura odontológica.

Logo, para esses tipos de planos, as empresas de planos de saúde não podem utilizar um percentual maior do que o determinado.

Por fim, com todas essas informações ficou muito mais fácil compreender o reajuste no plano de saúde, não é mesmo?

Mantenha-se sempre bem informado para evitar constrangimentos e cobrança de valores abusivos.

Você gostou do nosso post sobre reajuste nos planos de saúde? Então não perca mais tempo e assine já a nossa newsletter, para receber as nossas atualizações em sua caixa de entrada!

Sobre o autor

Eusebio Garcia

Deixar comentário.

Share This