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Seguradora ou Corretora de Seguros: você sabe a diferença?

Seguradora
Escrito por Eusebio Garcia

Na hora de segurar um bem, recorrer a uma seguradora ou corretora de seguros desperta dúvidas sobre quem faz o quê.

Em geral, o público não consegue identificar com precisão o que cada uma dessas empresas faz, o que atrapalha na hora de estabelecer comparações.

O que acontece, na verdade, é que, sem uma corretora de seguros, não é possível contratar um seguro, seja ele qual for.

Legalmente, a atividade de ambas é regulamentada por um órgão, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que, por sua vez, obedece às imposições do Decreto-Lei Nº 73, de 21/11/1966.

Acompanhe o artigo e aprenda a identificar corretoras e seguradoras.

No final da leitura, você saberá qual delas deverá procurar, caso necessite de proteção para sua empresa ou proteção individual.

As seguradoras estão para as corretoras como a fábrica está para as lojas

Uma imagem que pode ajudar a ilustrar a diferença entre esses dois tipos de empresas é imaginar a relação entre fábricas e lojas.

Das fábricas, saem os produtos que chegam aos clientes por intermédio das lojas.

São, portanto, organizações que atuam em setores distintos da economia, embora, no caso dos seguros, o foco seja a prestação de serviço. Quem fabrica geralmente não se organiza para atuar no varejo.

O contato com o público, a prospecção e o desenvolvimento da relação com o cliente final, normalmente, ficam a cargo das empresas que atuam no comércio.

Comparativamente, é como se as seguradoras “fabricassem” os seguros, para que eles sejam vendidos pelas corretoras.

A intermediação entre o segurado e a seguradora é, por força de lei, necessariamente realizada pelos profissionais de corretagem de seguros.

Seguradora é, por definição, a empresa que arca diretamente com os custos das coberturas destinadas a realizar por contrato de prestação de serviços.

Por sua vez, cabe à corretora apresentar ao cliente a melhor forma de fazer essa contratação.

As variáveis abrangidas na aquisição de diversos tipos de seguro exigem orientação profissional para que as coberturas atendam às reais necessidades das empresas e das pessoas.

As corretoras fazem a intermediação com o cliente e defendem o interesse dos segurados

A identificação da necessidade de segurar um bem, material ou intangível, não basta para que uma empresa faça a contratação de um seguro adequado.

Existem cláusulas e detalhes que podem tornar um seguro mais ou menos indicado para o caso concreto.

Embora existam pacotes previamente definidos, sempre existem peculiaridades que precisam ser avaliadas pela perspectiva de um corretor de seguros com qualificação.

Por exemplo, ao buscar, no mercado, por um seguro contra incêndio, quais tipos de coberturas serão necessárias?

A franquia cobriria incêndios criminosos ou apenas acidentais? Quais valores poderiam ser pagos? Que tipo de bens estariam protegidos?

Essas e muitas outras respostas só podem ser dadas pelas corretoras de seguros.

Elas fazem a ponte entre segurados e as empresas responsáveis por cobrir possíveis danos ao patrimônio.

A corretora orienta o cliente em relação aos procedimentos necessários e da suporte no sinistro

Como se pode perceber, a atuação das corretoras de seguro garante a orientação necessária e a transparência na elaboração de contratos.

Sua atuação vai além da contratação, já que uma apólice representa um potencial acionamento, caso o sinistro a ser compensado venha a acontecer.

Caso precise ser acionado, é responsabilidade da corretora orientar o cliente em relação a todos os procedimentos necessários para acionar a cobertura.

Portanto, ao decidir por seguradora ou corretora de seguros, vá sempre na direção de quem é preparada para atender o cliente final.

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Eusebio Garcia

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