Avanço da pandemia do coronavírus no Brasil e seus impactos ao mercado segurador com as indenizações por COVID-19.
A um ano atrás, mais precisamente em abril de 2020, o mercado segurador pagou a primeira indenização em decorrência da COVID-19, pandemia do coronavírus.
As seguradoras registram o aumento do número de solicitações em decorrência de morte em virtude do novo coronavírus, e as solicitações aumentam com as novas variantes do vírus.
No Brasil, há pelo menos três variantes que surgiram em nosso país e chamam muito a atenção.
A primeira variante P1 (Manaus), a segunda a variante P2 (Rio de Janeiro) e agora a N9. A primeira já é internacionalmente classificada como uma variante de preocupação, onde pesquisadores relatam que é uma variante altamente transmissível e pode deflagrar casos mais graves e fatais.
Também tem chamado a atenção pedidos relacionados à invalidez permanente ou doenças resultantes de sequelas da doença.
Diversas seguradoras, principalmente no que diz respeito às coberturas de vida, optaram por cobrir os eventos decorrentes especificamente da COVID-19, representando mais de 80% do mercado, mesmo uma pandemia ser tratada como risco excluído nos contratos firmados, relata a Superintendência de Seguro Privado (Susep), autarquia é vinculada ao Ministério da Economia e responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
A decisão das seguradoras em cobrir os eventos da COVID-19 não faz distinção entre cidades ou estados, e já foram pagas diversas indenizações em todo o território nacional, totalizando mais de R$ 1 bilhão
Não há obrigatoriedade normativa de cobertura, inclusão ou exclusão de eventos decorrentes de pandemia e epidemia nas coberturas de seguro. A cobertura é uma decisão que cabe exclusivamente às seguradoras, uma vez que a grande maioria das apólices não prevê contratualmente a cobertura para tais eventos por se tratar de um risco de difícil previsão e precificação.
Portanto, os riscos de uma pandemia, epidemia ou endemia geralmente são tratados como riscos excluídos, o que é permitido pelo Código Civil Brasileiro. Prática esta utilizada por diversas seguradoras no mundo.
Apólices contratadas antes da pandemia passaram a ter cobertura automaticamente. Já as apólices contratadas após a pandemia ser decretada, dão cobertura com carência de 90 dias a contar da data de sua contratação.
Este é o momento em que se faz necessária a contratação da cobertura de um bom seguro de vida. Estamos expostos a um risco muito grande e a proteção garante o bem estar e qualidade de vida tanto para você quanto para a sua família.
A tendência é de alta nas solicitações de indenizações por COVID-19.
A contratação da proteção de uma apólice de seguro de vida na pandemia do coronavírus é uma forma de blindar seu patrimônio.
Saiba mais sobre a importância de um bom seguro de vida. Entre em contato com a gente! Teremos o prazer em lhe apresentar outros detalhes e benefícios desta proteção!
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