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Seguro de vida no Imposto de Renda 2025

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Escrito por Eusebio Garcia

Declarar o seguro de vida no Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas, principalmente sobre o que deve ou não ser informado à Receita Federal. Neste artigo, você vai entender quando o seguro de vida precisa ser declarado, como informar corretamente e evitar problemas com o Fisco.

O que é o seguro de vida?

O seguro de vida é uma proteção financeira contratada para garantir amparo aos beneficiários em caso de morte ou invalidez do segurado. Em caso de sinistro, a seguradora paga uma indenização aos beneficiários indicados na apólice.

Seguro de vida precisa ser declarado no IR 2025?

A resposta depende do tipo de movimentação financeira:

✅ Não precisa declarar:

Se você apenas pagou o seguro de vida (prêmio mensal ou anual), não é obrigatório declarar esses valores no IRPF 2025. Eles não são dedutíveis e, por isso, não precisam constar na declaração.

✅ Precisa declarar:

Se você ou alguém da sua família recebeu uma indenização de seguro de vida em 2024, o valor deve ser declarado, mesmo sendo isento de imposto.

💡 Atenção: A Receita exige que qualquer valor que aumente seu patrimônio seja informado, mesmo que isento de tributação.

Como declarar a indenização do seguro de vida no Imposto de Renda 2025

Siga o passo a passo abaixo para declarar corretamente a indenização recebida:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita ou no portal e-CAC.

  2. Clique em “Novo”.

  3. Escolha o código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

  4. Informe:

    • O nome da seguradora;

    • O CNPJ da empresa;

    • O valor recebido.

  5. Indique o titular que recebeu o valor (segurado ou beneficiário).

Quem precisa declarar?

  • O beneficiário da apólice que recebeu a indenização.

  • Em caso de morte do segurado, o valor recebido pelos herdeiros deve ser declarado individualmente por cada um.

Indenização de seguro de vida é tributada?

Não. Os valores recebidos como indenização de seguro de vida são isentos de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação (art. 6º, II da Lei nº 7.713/88). Mas, como vimos, isso não isenta o contribuinte da obrigação de informar.

Dica extra: mantenha a documentação em dia

Guarde todos os documentos relacionados ao seguro de vida, como:

  • Apólice do seguro;

  • Comprovantes de recebimento da indenização;

  • Dados da seguradora;

  • Informações dos beneficiários.

Isso facilita o preenchimento da declaração e evita problemas com a Receita Federal.

Conclusão

Mesmo sendo isento de imposto, o valor recebido do seguro de vida deve ser declarado corretamente no Imposto de Renda 2025. A omissão pode gerar inconsistências e até cair na malha fina. Fique atento às regras e, em caso de dúvidas, conte com o apoio de um contador ou de um corretor especializado.


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Imagem: Freepik

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