Declarar o seguro de vida no Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas, principalmente sobre o que deve ou não ser informado à Receita Federal. Neste artigo, você vai entender quando o seguro de vida precisa ser declarado, como informar corretamente e evitar problemas com o Fisco.
O que é o seguro de vida?
O seguro de vida é uma proteção financeira contratada para garantir amparo aos beneficiários em caso de morte ou invalidez do segurado. Em caso de sinistro, a seguradora paga uma indenização aos beneficiários indicados na apólice.
Seguro de vida precisa ser declarado no IR 2025?
A resposta depende do tipo de movimentação financeira:
✅ Não precisa declarar:
Se você apenas pagou o seguro de vida (prêmio mensal ou anual), não é obrigatório declarar esses valores no IRPF 2025. Eles não são dedutíveis e, por isso, não precisam constar na declaração.
✅ Precisa declarar:
Se você ou alguém da sua família recebeu uma indenização de seguro de vida em 2024, o valor deve ser declarado, mesmo sendo isento de imposto.
💡 Atenção: A Receita exige que qualquer valor que aumente seu patrimônio seja informado, mesmo que isento de tributação.
Como declarar a indenização do seguro de vida no Imposto de Renda 2025
Siga o passo a passo abaixo para declarar corretamente a indenização recebida:
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita ou no portal e-CAC.
Clique em “Novo”.
Escolha o código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
Informe:
O nome da seguradora;
O CNPJ da empresa;
O valor recebido.
Indique o titular que recebeu o valor (segurado ou beneficiário).
Quem precisa declarar?
O beneficiário da apólice que recebeu a indenização.
Em caso de morte do segurado, o valor recebido pelos herdeiros deve ser declarado individualmente por cada um.
Indenização de seguro de vida é tributada?
Não. Os valores recebidos como indenização de seguro de vida são isentos de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação (art. 6º, II da Lei nº 7.713/88). Mas, como vimos, isso não isenta o contribuinte da obrigação de informar.
Dica extra: mantenha a documentação em dia
Guarde todos os documentos relacionados ao seguro de vida, como:
Apólice do seguro;
Comprovantes de recebimento da indenização;
Dados da seguradora;
Informações dos beneficiários.
Isso facilita o preenchimento da declaração e evita problemas com a Receita Federal.
Conclusão
Mesmo sendo isento de imposto, o valor recebido do seguro de vida deve ser declarado corretamente no Imposto de Renda 2025. A omissão pode gerar inconsistências e até cair na malha fina. Fique atento às regras e, em caso de dúvidas, conte com o apoio de um contador ou de um corretor especializado.
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