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Seguro incêndio: saiba o que avaliar antes de contratar

seguro incêndio
Escrito por Eusebio Garcia
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Qualquer imóvel está sujeito à ocorrência de um incêndio e não há como se fazer uma previsão. Por esse motivo, é importante considerar a contratação de um seguro com essa cobertura quando pensar em seguros.

No entanto, é preciso estar atento para garantir que a apólice especifique situações que não são cobertas automaticamente. Para que os resultados sejam efetivos e não ocorram surpresas desagradáveis ao se necessitar do seguro, alguns detalhes devem ser verificados.

Acompanhe este post e saiba o que avaliar antes de contratar um seguro incêndio para a sua residência ou escritório.

Como é a contratação do seguro incêndio?

Para a contratação de um seguro contra incêndio, na verdade o que se contrata é uma cobertura contra incêndio. Isso ocorre porque não existe um seguro específico para esse fim.

Portanto, inicialmente, você deve ter um seguro empresarial ou residencial. A respectiva apólice desse seguro deverá estar contida entre as coberturas previstas, uma para o caso de incêndio no imóvel. São várias coberturas em uma mesma apólice.

Na verdade, a cobertura contra incêndio é considerada básica, isto é, toda apólice de seguro residencial deveria conter essa proteção.

Na prática, é preciso estar atento e verificar se essa previsão está explícita. O ideal é poder contar com uma boa empresa corretora de seguros para a sua orientação.

De quem é a responsabilidade pelo seguro?

No caso do proprietário usuário do imóvel, a responsabilidade é dele mesmo.

Por outro lado, havendo inquilino, o proprietário está autorizado pela legislação pertinente a cobrar do locatário.

Essa cobrança, no entanto, só é possível se houver previsão expressa no contrato de locação. Caso contrário, o proprietário deverá se responsabilizar pelo pagamento.

Desse modo, é imprescindível para o inquilino verificar no contrato de locação o que consta quanto ao seguro. Estando previsto, em caso de sinistro responderá pelos danos se não providenciou o pagamento do seguro.

Nas situações de imóvel em condomínio, o chamado seguro-condomínio já deve conter cobertura contra incêndio, mas apenas para as áreas comuns. Cada imóvel deve providenciar o seu seguro empresarial ou residencial contra incêndio.

Quais riscos podem ser cobertos?

Existem riscos que não são cobertos como, por exemplo, aqueles danos resultantes da propagação de incêndio que tenha origem em manifestações de rebeldia ou inundações.

Por outro lado, os riscos de danos provocados pelo fogo, para estarem cobertos pelo seguro contra incêndio devem estar explicitados na apólice.

São assim os casos de desmoronamento do imóvel, os custos do combate ao fogo realizado, os bens que não se conseguiu remover, entre outros.

Quais os tipos de cobertura mais comuns?

Como se viu, o seguro empresarial ou residencial deve conter como cobertura básica a proteção contra incêndio. No entanto, existem outras coberturas cuja contratação costuma ser comum. Dentre elas, podem ser relacionadas:

  • queda de raio e explosão: constituem, junto com o incêndio, a forma básica do seguro residencial;
  • danos elétricos: quando os equipamentos são danificados em razão de panes elétricas e não por incêndio;
  • roubo e furto: existe cobertura para todos os bens materiais dentro do imóvel;
  • vendaval, ciclone, tornado e furacão: são coberturas mais comuns nos estados da Região Sul;
  • vidros, mármores e espelhos: quando fixados em portas, janelas, divisórias, entre outras.

Essas coberturas são as mais comuns em um seguro empresarial ou residencial, que fará também a previsão de um seguro incêndio. Por sua vez, apresentam custos diferenciados e, desse modo, devem ser considerados na avaliação para fins de contratação.

Se você gostou deste post ou já teve alguma experiência com a contratação de seguro contra incêndio, deixe a sua contribuição comentando aqui.

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