Algumas vezes, as operadoras de planos de saúde empresarial se mostram muito ineficientes ou com preços muito elevados. A empresa pode ter dificuldade no atendimento direto sem o apoio de um corretor de seguros. Em alguns planos de saúde é um verdadeiro tormento cumprir prazos para realizar procedimentos e consultas.
Além disso, depender do SUS pode ser muito perigoso, especialmente com família, em especial com crianças e idosos. Logo, se você quer garantir a saúde de seus funcionários, a solução é a troca de plano de saúde empresarial. Você deseja efetuar a troca, mas não sabe como isso funciona?
Neste post vamos tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe!
O que a legislação diz a respeito da troca de plano de saúde empresarial?
A trocar de plano de saúde para uma outra operadora ou seguradora é feita sem que seja necessário cumprir carência no contrato novo. Esta compra de carência esta atrelada ao número de vidas do contrato empresarial. Contratos de 2 a 29 beneficiários a compra de carência é realizada aos beneficiários que possuem plano compatíveis a mais de 12 meses, ficando carência apenas para parto e doenças pré existentes.
Já os contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a isenção é total, inclusive para parto e doenças pre-existentes declaradas.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), regulamenta o setor de planos privados e determina estas regras.
Como funciona a troca de plano de saúde sem cumprir carência via portabilidade?
De acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018, o direito de realizar a troca de plano de saúde é a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem que seja preciso cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e já efetuados no plano de origem.
Esse direito é assegurado a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tempo de contratação do plano, que estejam dentro das exigências mínimas para solicitar a portabilidade de carências.
O que é migração?
A migração acontece quando o cliente assina outro contrato com a mesma operadora. Não será necessário cumprir novo prazo de carência, caso o novo plano seja compatível com o atual. Mas se quiser a migração para outra operadora, basta levar o relatório — impresso ao final da consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde — e fazer a solicitação da proposta de migração para a operadora de plano de saúde.
Como é a adaptação do contrato?
O plano de saúde adaptado nada mais é que o que foi contratado até o dia 1º de janeiro de 1999 e que teve algumas características modificadas para se adaptar à Lei nº 9.656/1998.
O plano original não regulamentado é mantido na adaptação. Porém, o contrato do beneficiário é inserido para aumentar a sua cobertura, a fim de atender todo o sistema previsto na lei.
Nesse cenário, é possível que as pessoas beneficiadas comecem a pagar um pouco mais pelo plano de saúde, cerca de até 20,59% a mais. Para realizar a adaptação do plano, basta que o responsável pelo contrato (a pessoa física ou jurídica contratante) faça a negociação diretamente com a operadora do seu plano de saúde.
Será mantido o mesmo contrato, somente com as mudanças necessárias. Pelo contrato a adaptação contratual, é assegurado ao responsável no mesmo tipo de contrato e segmento, sem que se faça uma nova contagem de carência.
Por fim, é sabido que é muito complicado não ter um plano de saúde e depender da lentidão do atendimento oferecido pelo SUS. Todavia, como em qualquer empresa, essa modalidade pode ter problemas e é essencial saber mais sobre o assunto e conhecer os direitos e deveres do beneficiário para realizar a troca de plano de saúde de maneira mais segura.
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