Gestão de Pessoas

Quem tem direito ao vale transporte? Entenda aqui!

Quem tem direito ao vale transporte? Entenda aqui!
Escrito por Eusebio Garcia

Você tem dúvidas sobre quem tem direito ao vale transporte? Esse é um dos benefícios que o trabalhador deve receber, segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e serve para custear o deslocamento entre a sua residência e a sede da empresa.

Apesar de ser comum, muitas pessoas ainda têm questionamentos em relação ao seu pagamento, obrigatoriedade e valores. Ter conhecimento sobre o tema é importante para criar uma política de benefícios sólida na empresa, o que atrai e retém os talentos.

Por isso, separamos a seguir as principais informações sobre o vale-transporte para você se atualizar. Siga conosco e aproveite a leitura!

O que é o vale-transporte?

O vale-transporte foi oficializado pela Lei Nº 7.418, em 1985. O seu objetivo é garantir o deslocamento do funcionário entre a sua casa e a sede da empresa. Garantido de forma adiantada, ou seja, ele deve ser concedido até o último dia do mês anterior com base nos dias de trabalho do período seguinte.

Uma questão importante é que essa ajuda de custo só compreende o deslocamento em transporte coletivo público, seja ele intermunicipal, seja interestadual. Portanto, táxis e transportes particulares não são obrigatórios, ainda que algumas empresas paguem esse serviço para funcionários que trabalham em determinados horários.

De qualquer forma, a empresa é obrigada a custear todo o transporte da sua equipe de profissionais, portanto, não há limite de uma passagem por trajeto, por exemplo. A distância do deslocamento e o número de conduções não muda a obrigatoriedade de a companhia arcar com esse custo.

Quem tem direito a esse benefício?

Lei Nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, instituiu a obrigatoriedade do vale-transporte, inclusive, para os trabalhadores domésticos. Posteriormente, um decreto presidencial definiu outros beneficiários, como os atletas profissionais, trabalhadores em emprego temporário e funcionários que precisem se deslocar por conta da sua função.

Para solicitar esse benefício, o colaborador deve fazer um requerimento no momento da sua contratação, em que conste o seu endereço e o custo diário com o transporte. O ideal é que as empresas tenham esse formulário pronto para agilizar o processo — se esse não for o caso, é recomendado criar o documento.

Qual é o valor que a empresa deve pagar?

Como citado anteriormente, não existe um valor definido para o vale-transporte. A empresa deve adiantar o valor que o funcionário gasta com o deslocamento para o trabalho, independentemente da quantidade de passagens.

O empregado pode ter até 6% descontado do seu salário-base para ajudar a custear as passagens. Quando o valor do benefício ultrapassar esse número, é obrigação da empresa completar com o restante. Se o valor ficar abaixo desse percentual, o desconto deve ser o mesmo do gasto com o transporte.

Caso o funcionário trabalhe em datas fora da rotina normal de trabalho, como em finais de semana ou feriados, a empresa também deve arcar com os custos do transporte. Porém, o mesmo vale para os períodos em que o colaborador não estiver trabalhando (férias e folgas, por exemplo), em que ele poderá ter o benefício suspenso temporariamente.

Um ponto importante é que o vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, ele não é incorporado aos vencimentos do funcionário. Isso significa que não incidem sobre ele as contribuições de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a previdenciária.

Como deve ser realizado o pagamento?

Segundo o Decreto Nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o valor correspondente ao vale-transporte não pode ser antecipado em dinheiro ou em outras formas de pagamento. Ele deve ser oferecido em cartões ou produtos do gênero, já que não faz parte do salário do funcionário.

Se não houver vale-transporte em estoque, o funcionário que fizer o pagamento do seu deslocamento por conta própria deve ser ressarcido pela empresa na folha de pagamento imediata. Vale destacar que a empresa não pode repassar os custos de produção do vale-transporte para os seus contratados.

Em que casos o vale-transporte não é obrigatório?

Quando a empresa oferece transporte próprio, ela não tem obrigatoriedade de fornecer o vale-transporte. Porém, caso a rota não contemple todo o deslocamento até a casa do funcionário, ela deve completar com o valor da passagem no transporte público até o local.

O que ocorre se a empresa se negar a conceder o vale-transporte?

Como é um benefício previsto em lei, a empresa não pode se negar a adiantar o vale-transporte dos funcionários. Se esse for o caso, existe a possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho por ferir os direitos do empregado.

Os colaboradores que se desligaram da empresa e, em algum período, não receberam o benefício podem ingressar com um processo trabalhista. Por isso, os profissionais de RH devem fazer o cálculo correto e pagar o vale-transporte mensalmente para a empresa escapar de multas e prejuízos financeiros.

Vale destacar que a utilização do cartão para outros fins que não sejam o deslocamento da casa para o trabalho é passível de demissão por justa causa. Ou seja, emprestar o cartão para amigos ou vender os seus créditos não é permitido e pode criar problemas na Justiça.

Qual a importância de uma empresa especializada para esse benefício?

O vale-transporte é somente um dos vários benefícios que o RH deve controlar e fornecer aos seus funcionários. Para evitar erros no cálculo e facilitar o pagamento, é indicado contratar uma consultoria especializada na gestão de benefícios, o que economiza o trabalho dos profissionais em atividades mecânicas para se dedicarem àquelas mais estratégicas.

Para as companhias que trabalham com transporte nacional ou internacional, existe também a possibilidade de contratar um seguro para essa modalidade, que garante uma indenização pelos prejuízos causados durante o deslocamento. Oferecer seguros aos funcionários é uma ótima forma de estimular a motivação da equipe e gerar bem-estar corporativo.

Saber quem tem direito ao vale transporte e quais são as suas regras é fundamental para evitar prejuízos financeiros à empresa. Com o auxílio de profissionais especializados na contratação dos benefícios, a rotina do RH é facilitada e os funcionários trabalham mais satisfeitos, o que aumenta o seu rendimento.

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Eusebio Garcia

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