Se o departamento de Recursos Humanos (RH) descumprir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, entrou em vigor em setembro de 2020, e estão previstas penalidades e sanções que podem ser aplicadas.
A LGPD é uma legislação brasileira que tem o objetivo de proteger os dados pessoais dos indivíduos e estabelece diretrizes para o tratamento dessas informações.
Caso o RH descumpra as normas da LGPD, as possíveis consequências incluem:
Advertência
O órgão responsável pela fiscalização da LGPD pode emitir uma advertência ao RH, notificando-o sobre o descumprimento da lei e exigindo que sejam tomadas medidas para corrigir a situação.
Multa
A LGPD prevê a aplicação de multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a um total de 50 milhões de reais por infração. Essas multas podem ser aplicadas tanto para casos de descumprimento de obrigações específicas da lei quanto para violações dos princípios gerais de proteção de dados.
Suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados
Em casos mais graves de descumprimento da LGPD, as autoridades podem determinar a suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo RH. Isso pode afetar seriamente as operações da empresa.
Proibição do tratamento de dados
Em situações extremas, as autoridades podem proibir completamente o tratamento de dados pessoais pela empresa, o que pode ter um impacto significativo em suas atividades.
Além das sanções legais, o descumprimento da LGPD também pode resultar em danos à reputação da empresa, perda de confiança dos clientes e parceiros comerciais, e potenciais ações judiciais movidas por indivíduos afetados.
Portanto, é essencial que o RH cumpra as normas da LGPD e tome as medidas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais dos colaboradores e candidatos, implementando políticas e práticas de privacidade adequadas, realizando treinamentos e adotando medidas de segurança para evitar violações da lei.
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