O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma atualização significativa em 2020, com a aprovação da Lei nº 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do código.
Em relação à cadeirinha para crianças, o CTB, conforme alterado pela Lei nº 14.071/2020, estabelece que as crianças com até dez anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, utilizando dispositivos de retenção adequados para a sua idade, peso e altura.
Esses dispositivos podem ser cadeirinha de carro, assentos de elevação ou cintos de segurança, conforme as especificações do fabricante.
A nova lei também trouxe algumas mudanças específicas relacionadas ao uso da cadeirinha, tais como:
Crianças com até 1,45 metro de altura devem utilizar obrigatoriamente o dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura;
O transporte de crianças em veículos sem observância das normas de segurança estabelecidas para a idade, peso e altura é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até a regularização da situação;
A infração por não utilizar os dispositivos de retenção para crianças é registrada apenas no prontuário do condutor responsável pela criança, não resultando em pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante e recomendamos verificar as fontes oficiais e mais recentes que possam existir do CTB para obter informações atualizadas sobre a lei da cadeirinha e outras disposições do trânsito brasileiro.
Para maiores esclarecimentos você pode consultar o detran do seu estado.
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