Quando uma empresa decide participar de uma licitação, precisa contratar um seguro garantia para licitações. Essa é uma das diversas obrigações do processo licitatório especificadas na Lei 8.666/93.
Esse seguro busca garantir que a empresa vencedora da concorrência cumpra as obrigações do contrato. Quer entender como funciona o seguro garantia para licitações? Continue a leitura e confira!
Como funciona o seguro garantia para licitações?
O seguro garantia para licitações é uma responsabilidade assumida por um tomador (a empresa que participa da licitação) de cumprimento de um contrato com um segurado (administração pública). Trata-se de uma das modalidades de garantia mais usadas atualmente, em comparação com os títulos da dívida pública, a caução em dinheiro ou a fiança bancária.
Assim, o tomador paga uma garantia de 5% a 10% do valor do contrato, dependendo do tipo de operação. Também entram no contrato qualquer valor referente a:
indenizações;
multas;
processos judiciais;
processos administrativos;
parcelamentos de crédito;
execuções fiscais;
regulamentos administrativos.
A seguradora emite uma apólice para o segurado em nome do tomador. As partes também assinam um contrato de contragarantia, no qual a seguradora também adquire direito de retorno contra o tomador em caso de sinistro.
Quando contratar esse serviço?
O seguro garantia pode ser contratado por qualquer empresa em transações privadas ou com a administração pública. Neste caso, ele geralmente é usado para licitações, mas também pode ser adquirido em outras modalidades de contratação, como a Ata de Registro, as compras, permissões e as concessões.
Segundo a lei das licitações, ele é obrigatório em todas as transações governamentais, nos âmbitos, municipal, estadual, federal e com o Distrito Federal. De acordo com a maneira e quando os serviços serão prestados, o seguro garantia existe em diferentes modalidades. São elas:
Garantia do Concorrente: quando não é o vencedor da licitação que executa o contrato;
Garantia do Executante, Fornecedor ou Prestador de Serviços: assinado para garantir a execução de obras, o fornecimento de materiais ou a prestação de um serviço;
Garantia de Retenção de Pagamentos: quando se substitui a retenção dos pagamentos cobertos pelo seguro;
Garantia de Adiantamento de Pagamentos: ressarci adiantamentos os pagamentos concedidos que não tenham sido estabelecidos em contrato;
Garantia de Perfeito Funcionamento: garante a qualidade estipulada no contrato;
Seguro Aduaneiro: cobre prejuízos com obrigações fiscais aduaneiras;
Seguro Judicial: assegura os valores decorrentes de indenizações judiciais.
Quais os benefícios do seguro garantia para licitações?
Por se tratar de uma obrigação legal, muitas empresas acabam não aproveitando corretamente os benefícios de um seguro. Mas, a verdade é que, com o seguro garantia, é possível resolver muito mais rapidamente toda a burocracia em torno da licitação.
Além disso, ele custa bem menos em relação às outras garantias, é totalmente dedutível do imposto de renda e, de fato, garante o cumprimento de todas as obrigações do tomador na licitação. Também pode ser contratado por qualquer tipo de empresa, independentemente do tipo de produto oferecido ou serviço prestado e do valor do contrato.
O seguro garantia para licitações é uma maneira bem mais simples e rápida de garantir a execução dos contratos de licitação, ainda que a empresa não seja capaz de cumpri-lo em decorrência de qualquer imprevisto.
E então, entendeu como funciona o seguro garantia para licitações? Quer saber mais sobre o assunto? Assine nossa newsletter e receba mais conteúdos como este!