Neste artigo vamos falar sobre o ex-funcionário permanecer com o plano de saúde empresarial.
Este tema é tratado na Resolução Normativa Nº 279 da ANS.
Esta resolução trata sobre a continuidade de Demitidos e Aposentados (DAP) no plano de saúde da empresa.
Se você trabalha diretamente no setor de RH de uma empresa. Logo, você pode ter dúvidas se os colaboradores têm ou não o direito a permanecer com o plano de saúde.
Existem diversas condições que devem ser atendidas para que ex-funcionários ou aposentados permaneçam com o benefício.
A decisão de manter o plano de saúde do ex-empregado ou aposentado é de inteira responsabilidade do colaborador.
O RH tem a responsabilidade de avisar o ex-funcionário sobre a possibilidade de permanecer usufruindo do benefício do plano.
Porém, muitas empresas não cumprem essa regra e podem estar absorvendo um possivel passivo jurídico.
O ex-colaborador optando ou não pela permanência, o RH precisa formalizar estra tratativa para evitar problemas futuros.
Esta formalização deve ser realizada no interesse do colaborador ter ou não a continuidade do plano.
Existe o direito da continuidade por força de lei e o objetivo do nosso post de hoje é apresentá-la a você agora!
Vamos falar quem são as pessoas que têm o direito de permanecer com o plano de saúde e também quais são as condições que devem ser atendidas para seguir com o seguro.
Qual a lei que garante a permanecer no plano de saúde empresarial?
A lei é a 9.656/98, através da Resolução Normativa Nº 279 que trata deste tema.
Esta resolução normativa dispõe que o empregado demitido sem justa causa e que contribuiu com parte ou a totalidade do valor do plano de saúde empresarial, tem o direito a permanecer no plano.
Poderá permanecer no plano, porem, seguindo a regra equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.
Esta permanência no plano de saúde só é 100% garantida para os funcionários que são contributários e que não tenham sido demitidos por justa causa.
Já os colaboradores que possuem o plano de saúde ou o plano odontológico e o valor integral do plano é pago pela empresa não possuem este direito.
Quem são as pessoas que podem permanecer com o plano de saúde empresarial?
A lei dispõe ainda que a manutenção é extensiva e opcional ao grupo familiar inscrito.
Em caso de morte do titular (empregado demitido), o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde.
Pontos importantes a serem considerados e quem pode permanecer com o plano de saúde empresarial:
- recolocação / nova admissão: ao iniciar em uma nova empresa, será perdido o direito a permanecer com o plano da empresa.
- aposentado: temos duas situações. se ele contribuiu por mais de 10 anos, tem o direito de permanecer com o benefício, enquanto a empresa o disponibiliza para os demais funcionários; na segunda hipótese, caso ele tenha contribuído por menos de 10 anos, tem o direito de permanecer com o benefício por um tempo igual ao período pelo qual ele contribuiu;
- manutenção da cobertura (mesmas condições): mesma segmentação, cobertura e rede assistencial;
- aviso: o ex-funcionário deve avisar ao RH em, no máximo, 30 dias, por meio de um formulário próprio da seguradora, sobre o desejo de permanecer ou não com o plano de saúde;
- pagamento: o pagamento deve ser assumido totalmente pelo ex-empregado.
Continuar com o plano é vantajoso? Qual é o impacto para a empresa?
Pode parecer ser vantajoso inicialmente e mais barato que um plano individual, mas, pode se tornar mais caro.
Com a permanência o ex-colaborador terá o reajuste do plano com os critérios de reajuste dos planos empresariais.
O reajuste empresarial considera um percentual que se refere a inflação médica e outro que trada da sinistralidade. Somados, são maior que o índice de reajuste do plano individual.
Já a sinistralidade do plano deste ex-funcionário e seus dependentes fica para a empresa e impacta negativamente no reajuste.
Este impacto prejudicará os funcionários ativos e o empregador quando estes pagam parte ou a totalidade da mensalidade.
Outro ponto importante a ser considerado é que as seguradoras estão bastante restritivas na aceitação.
Em casos de troca da seguradora, o preço é sobretaxado por ter este grupo de ex funcionários.
Quem arcará com um preço maior será os funcionários ativos, ex-funcionários no plano de continuidade e o próprio empresador. O que não é tão vantajoso para os envolvidos e a administração do benefício.
O ex-funcionário deve fazer o uso consciente, caso decida permanecer com o plano de saúde empresarial evitando reajustes elevados.
Já consegue identificar se é possível ou não ter direito a permanecer com o plano de saúde?
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