Seguros

Entenda como funciona o seguro para carros com isenção

seguro para carros com isenção
Escrito por Eusebio Garcia

No instante da aquisição do veículo, diversas pessoas conquistam a isenção de impostos conveniente às suas condições e podem contratar o seguro para carros com isenção. 

Dentre aquelas que podem receber o desconto, estão os deficientes físicos e os taxistas

Para alcançar a isenção de impostos, é necessário exibir uma série de documentos e ser examinado por uma equipe médica do DETRAN. Quer saber mais acerca de seguros para carros com isenção? Continue a leitura!

Quais são os impostos de seguros para carros com isenção?

Ao adquirir um carro zero, é viável solicitar isenção de três taxas tributárias: IPI e IPF e ICMS:

  • o IPI é um tributo da União que reflete sobre produtos e mercadorias, sendo de competência estrangeira ou nacional;
  • o IPF é um subsídio tributário sobre execuções financeiras de responsabilidade da União;
  • o ICMS é um tributo que reflete na movimentação de prestação de serviços e mercadorias.

É fundamental apurar, junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, as conjunturas para pedir isenção.

Quem tem direito à isenção?

A vantagem da isenção poderá ser usufruída somente uma vez a cada dois anos, sem um número máximo de compras, segundo determina a Lei nº 8.989, de 1995, no momento prorrogada pela Lei 11.941/2009, artigo 77.

Vejamos quem pode usufruir desse direto da isenção:

  • deficientes físicos condutores de automóveis;
  • portadores de necessidades especiais não condutores que têm deficiência visual ou autismo (estão isentos do IPI, e o veículo no qual transitam fica fora de rodízio do município);
  • pacientes com deficiência mental;
  • taxistas (que devem estar com seus impostos em dia com a União).

Como solicitar a isenção?

É preciso apresentar os documentos relacionados abaixo em uma das Delegacias Regionais da Receita Federal:

  • requerimentos preenchidos de solicitação de isenção de IPI oferecidos pela Receita Federal;
  • laudo médico e carteira de habilitação, em duas cópias autenticadas pelo DETRAN;
  • documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS);
  • cópia das duas últimas declarações de IR ou cópia da declaração de isenção, e, se for dependente, a do responsável legal;
  • duas cópias autenticadas em cartório destes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço.

Como ela interfere no seguro?

Quem teve isenção de impostos na hora de comprar o veículo pode fazer o seguro auto sem nenhum problema, porém, essa informação constará na apólice e, no momento de pagamento de indenizações, pode haver diferenças.

Nos casos de indenização parcial, quando é preciso fazer o reparo do veículo, nada muda — o segurado paga o valor correspondente à franquia, e a seguradora arca com os demais custos do conserto.

Porém, em se tratando da indenização integral, ou seja, quando o carro é roubado, furtado, sofre incêndio ou o valor do reparo é igual ou superior a 75% do preço do veículo, haverá diferença em relação ao pagamento.

Como funciona a indenização?

A indenização integral é o montante saldado pelo seguro em condições de perda total, roubo sem reintegração e incêndio. É nessa ocasião da indenização total que o seguro de veículo com isenção de ICMS e IPI opera de modo diferente do seguro de carro sem isenção.

A indenização integral é recompensada com suporte na porcentagem contratada da Tabela FIPE. Nos casos de carros com isenção, há três maneiras de as seguradoras trabalharem:

  • opção 1: a seguradora aprova uma porcentagem de cobertura de 100% da Tabela FIPE. Caso ocorra um sinistro de indenização integral, o assegurado deverá saldar os débitos junto à Receita Federal e, logo após, a seguradora ressarcirá o montante de 100% do carro segundo a tabela;
  • opção 2: a seguradora delimita o percentual de garantia da Tabela FIPE no instante da negociação, conseguindo ficar entre 65% e 80% dessa tabela. Essa margem limitada é informada no momento da cotação para que o assegurado esteja informado antes de combinar o seguro;
  • opção 3: disponíveis somente para pessoas com deficiência (PCD), existem seguradoras com cobertura especial para quitação dos impostos.

Em resumo, caso você esteja buscando seguros para carros com isenção de IPI e ICMS, sabe que existem diferentes opções. Por isso, escolha a que melhor o atenda.

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Eusebio Garcia

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